quarta-feira, 27 de abril de 2011

Época: Casar, para quê?

Desembargadora que está no quinto casamento critica os advogados que faturam com a infelicidade alheia
A desembargadora Maria Berenice Dias foi a primeira gaúcha a vestir a toga da magistratura, em 1973. "Naquele tempo, o Judiciário nem homologava inscrições de mulheres para o concurso de juiz", recorda a pioneira, filha e neta de magistrados. A lida profissional levou-a a se especializar em Direito de família, área que ainda considera tão pouco valorizada quanto foram as primeiras juízas. Também provou das alegrias e dos infortúnios da vida em comum: aos 54 anos, mãe de três filhos, Maria Berenice está no quinto casamento. Uma união estável, como faz questão de frisar. "Desse assunto eu entendo", brinca a gaúcha de Santiago, uma das vozes de destaque no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Tanto que ousa fazer uma recomendação àqueles que se preparam para assinar o livro de registro civil: melhor juntar-se que casar.

"No Brasil, quando um indivíduo diz 'sim' diante do juiz, imediatamente tomba sobre sua cabeça uma torre de normas e restrições que vai atormentá-lo vida afora", explica a magistrada. "Melhor escapar disso". Fundamenta o conselho em anos de convivência com um código vetusto, de 1916, que em 11 de janeiro de 2003 passará a vigorar em nova versão. "Não há o que comemorar se a lei continua arcaica", diz a desembargadora, em entrevista exclusiva a ÉPOCA. "Mulheres e homens continuarão à mercê de um código que preserva sobretudo a instituição do casamento, sem valorizar o indivíduo".

ÉPOCA - Por que a senhora não endossa o coro de juristas que celebra os avanços do Código Civil?
Maria Berenice Dias - Na área em que atuo não há avanço. No capítulo consagrado ao Direito de família, existem 108 artigos que regulamentam o casamento, contra sete que tratam da separação e quatro do divórcio. Ou seja, o código atende muito mais à instituição que ao indivíduo. Fala em "direitos e deveres no casamento", o que, estabelecido pelo Estado, é um absurdo. Fala em "culpado pela separação", como se o fim da vida em comum fosse um confronto entre culpado e inocente. E não é.

ÉPOCA - A lei complica a vida de quem entra no casamento ou de quem sai dele?
Maria Berenice Dias - De quem sai. Na separação, a vida dos parceiros é esmiuçada, intimidades passam a constar do processo, filhos são desrespeitados, perde-se a privacidade. Sabe por quê? As pessoas ainda precisam da chancela do Estado para se separar. Seria mais lógico que comunicassem sua decisão ao cartório em que casaram, sem passar pela via judicial. Como se faz na França desde 1999, quando passou a vigorar, entre parceiros, o Pacto de Solidariedade.

ÉPOCA - As varas de família deixariam de ser um muro de lamentações?
Maria Berenice Dias - Sem dúvida. Quer um exemplo? Para que serve a separação judicial, mantida no novo código? Hoje, os parceiros deixam de viver juntos e, após um ano, precisam voltar ao juiz para pedir que a separação se converta em divórcio. Mas, se esperarem dois anos, qualquer um deles pode pedir o divórcio direto. Para que então a fase intermediária? Para que o duplo procedimento? É um pleonasmo jurídico que só serve para esticar o período de apuração de responsabilidades e acender conflitos. Por que tenho de ouvir testemunhas no processo de separação? A palavra dos cônjuges não basta? Esse protecionismo exacerbado só serve para enriquecer advogados.

ÉPOCA - Como assim?
Maria Berenice Dias - Se o rito da separação fosse objetivo, os advogados deixariam de faturar. Eles são os grandes responsáveis pela monetarização da vida afetiva. Outro dia fui apresentada ao manual de conduta masculina criado por um desses profissionais. O manual sugere que os clientes, iniciada a relação afetiva, evitem mandar flores com cartões para as namoradas, jamais deixem roupas na casa delas, fujam de filmadoras, etc. Par as mulheres, a recomendação é expressa: juntem bilhetes, recibos, tíquetes, canhotos. Em vez de curtir a relação, colecionam papelzinho. Advogados chegam a recomendar que, em uma festa, elas procurem "aparecer" ao lado dos parceiros. Elas saem atrás de colunistas, fotógrafos, é um horror.

ÉPOCA - Está ficando mais perigoso criar vínculos?
Maria Berenice Dias - Com todo esse terrorismo, sim. O amor está virando um negócio em que o "querer bem" é confundido com "dividir bens". O fim do amor, este então gera o dever de indenizar. Alguns advogados, diante disso, têm estimulado clientes a fazer o tal "contrato de namoro". Em geral, o contratante é o homem que já partilhou bens com a ex-esposa e, escaldado, quer impedir a namorada de pleitear alto. Tenta caracterizar que o vínculo é afetivo, sem configurar uma união estável com repercussão patrimonial. Só que, após anos de namoro, eu posso perfeitamente determinar que haja comunicabilidade dos bens. Esse contrato é uma tolice.

ÉPOCA - E a união estável funciona?
Maria Berenice Dias - Ao meu ver é a melhor maneira de estabelecer uma sociedade conjugal no Brasil. Como é pouco regulamentada no Código Civil - só tem cinco artigos -, o Estado se intromete menos. É necessário que se comprove uma "convivência pública, contínua e duradoura, com vistas à constituição de família". Mas deixou-se de fixar o prazo de cinco anos de convivência, preconizado em lei federal de 1994. Basta comprovar o vínculo para vigorar o regime da comunhão parcial, salvo se os parceiros tiverem firmado contrato à parte. A união cessa com o fim da convivência, mas os direitos dos filhos estão assegurados. O processo é simples e mais barato.

ÉPOCA - Mas quando começa uma união estável?
Maria Berenice Dias - Esse é o x da questão. O casamento tem um marco inicial. A união estável, não. Começa no primeiro encontro? Na primeira noite? A meu ver, é a única situação em que cabe a apuração judicial. Lembro-me de uma mulher que pediu partilha quando a união se desfez. Queria 50% do que foi amealhado pelo parceiro a partir de certo ano. Ele questionou o prazo, ela apresentou o recibo da compra de um par de alianças e eu tive de aceitar a data da aquisição como marco inicial.

ÉPOCA - Então o papelzinho funcionou...
Maria Berenice Dias - Sim, mas eu vi a reação do parceiro. Não estava tão magoado por dividir os bens, mas por saber que, no auge do romance, ela já queria se cercar de provas.

ÉPOCA - Coabitar concede mais direitos que casar?
Maria Berenice Dias - Em certos casos, sim. No novo código, homens e mulheres a partir dos 60 anos são obrigados a casar com separação de bens. Isso é uma intromissão intolerável. Quando a pessoa chega à plenitude da vida, vem o Estado e decreta o que deve ser feito de seu patrimônio.

ÉPOCA - Não é uma forma de impedir o célebre golpe do baú?
Maria Berenice Dias - Golpe do baú em um indivíduo de 60 anos? É discriminatório transformar quem está na plenitude da vida num ser incapaz. Não sou contra a família, mas se exagera no zelo patrimonial. Melhor não casar. Vá para a união estável e ao menos disponha do que é seu, a qualquer tempo.

ÉPOCA - Mas se o homem é casado e ao mesmo tempo mantém uma união estável, quem se dá mal na separação é a companheira, não a esposa.
Maria Berenice Dias - Isso só reforça minha tese: a lei foi feita para atender a duas instituições, casamento e família, e não ao indivíduo. Nesse caso, ainda é pior, porque a lei protege o bígamo, que faz do casamento um escudo.

ÉPOCA - O que a senhora acha do pacto antenupcial?
Maria Berenice Dias - É uma alternativa limitada, em que só se define um regime de bens que não seja o da comunhão parcial. Opta-se, na verdade, entre a comunhão ou a separação universal. Além de limitado, esse pacto tem certo peso social, as pessoas fogem dele. Melhor, insisto, é a união estável: oferece todos os direitos decorrentes do casamento, sem as restrições.

ÉPOCA - No novo código, as mulheres têm o mesmo peso na sociedade conjugal. Não é um avanço?
Maria Berenice Dias - Aristóteles pregava que não há nada mais injusto que tratar igualmente os desiguais. Rui Barbosa dizia o mesmo. Com a igualdade constitucional, as mulheres perderam. Ainda recebem menos que o homem, são as grandes ausentes nas esferas do poder, sofrem com a violência doméstica, enfim, que igualdade é essa? No Brasil, igualdade de gênero é um fim a ser alcançado. Na prática, não existe.

ÉPOCA - Por que os filhos ficam na berlinda no momento da separação?
Maria Berenice Dias - São objetos das vendetas entre mãe e pai. Hoje casais já buscam a guarda compartilhada, que deveria estar no código - e não está. Quando a separação é harmoniosa, funciona. Mas, na maioria dos casos, a guarda é da mulher e a participação do homem na criação dos filhos deixa a desejar. Infelizmente, ainda é comum o pai se eximir de responsabilidades.

ÉPOCA - Há outra omissão a lamentar?
Maria Berenice Dias - Sim, a união homossexual, tema em debate no país desde 1995, quando Marta Suplicy apresentou projeto de lei sobre parceria civil entre pessoas do mesmo sexo. O projeto de Marta é conservador, pois só trata de um acerto patrimonial. Certo seria o Código Civil garantir o direito da união estável às relações homoafetivas.

Entrevistador: Laura Greenhalgh
Fonte: Revista Época - 17 de junho de 2002 - pág. 13, 16 e 17


terça-feira, 26 de abril de 2011

Contrato de namoro vira febre nos escritórios de advocacia

No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável - e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.

"Caráter só se vê na hora da separação"
A advogada Daniela Assaf da Fonseca, especialista em direito de família, afirma que o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. "E recomendo mesmo em alguns casos", enfatiza. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. "Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso", afirma a advogada. Ela cita o caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. "Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão". Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.


O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. "Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue", afirma Daniela. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. "Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha", afirma Daniela.


Contrato precisa ser renovado
De acordo com Adriano Ryba, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família e advogado de família em Porto Alegre, o termo "contrato de namoro" não é o mais adequado. Ele adota "contrato de intenções afetivas recíprocas", que registra o momento do casal na relação.


Ryba cita alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.


Mesmo a coabitação parcial - passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros - pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. "Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação." No escritório de Ryba, há parceiros que assinam a contragosto. "O outro acaba aceitando por acusa dos atritos", afirma.


É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. "A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento", afirma Ryba. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. "Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato."

domingo, 17 de abril de 2011

Não me conte seus segredos


Pode invadir ou chegar com delicadeza, mas não tão devagar que me faça dormir. Não grite comigo, tenho o péssimo hábito de revidar. Acordo pela manhã com ótimo humor mas ... permita que eu escove os dentes primeiro. Toque muito em mim, principalmente nos cabelos e minta sobre minha nocauteante beleza. Tenho vida própria, me faça sentir saudades, conte algumas coisas que me façam rir, mas não conte piadas e nem seja preconceituoso, não perca tempo, cultivando este tipo de herança de seus pais. Viaje antes de me conhecer, sofra antes de mim para reconhecer-me um porto, um albergue da juventude. Eu saio em conta, você não gastará muito comigo. Acredite nas verdades que digo e também nas mentiras, elas serão raras e sempre por uma boa causa. Respeite meu choro, me deixe sózinha, só volte quando eu chamar e, não me obedeça sempre que eu também gosto de ser contrariada. ( Então fique comigo quando eu chorar, combinado?). Seja mais forte que eu e menos altruísta! Não se vista tão bem... gosto de camisa para fora da calça, gosto de braços, gosto de pernas e muito de pescoço. Reverenciarei tudo em você que estiver a meu gosto: boca, cabelos, os pelos do peito e um joelho esfolado, você tem que se esfolar as vezes, mesmo na sua idade. Leia, escolha seus próprios livros, releia-os. Odeie a vida doméstica e os agitos noturnos. Seja um pouco caseiro e um pouco da vida, não de boate que isto é coisa de gente triste. Não seja escravo da televisão, nem xiita contra. Nem escravo meu, nem filho meu, nem meu pai. Escolha um papel para você que ainda não tenha sido preenchido e o invente muitas vezes.

Me enlouqueça uma vez por mês mas, me faça uma louca boa, uma louca que ache graça em tudo que rime com louca: loba, boba, rouca, boca ... Goste de música e de sexo. goste de um esporte não muito banal. Não invente de querer muitos filhos, me carregar pra a missa, apresentar sua familia... isso a gente vê depois ... se calhar ... Deixa eu dirigir o seu carro, que você adora. Quero ver você nervoso, inquieto, olhe para outras mulheres, tenha amigos e digam muitas bobagens juntos. Não me conte seus segredos ... me faça massagem nas costas. Não fume, beba, chore, eleja algumas contravenções. Me rapte! Se nada disso funcionar ... experimente me amar!
Martha Medeiros

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Projeto mirabolante para a eleição do novo prefeito de Macapá

Nas mais altas esferas da política amapaense, os rumores que vamos traduzir não são tratados como especulativos, mas podem ser levados à conta de uma chantagem política, do tipo que sempre antecede uma barganha. E o que vem sendo contado, com alguma insistência, diz mais ou menos assim.

O senador Gilvam Borges está furioso com o prefeito de Macapá, Roberto Góes, que não lhe deu o apoio esperado na eleição de 2010. Sem esse apoio Gilvam Borges perdeu a eleição para o Senado, conseguiu uma sobrevida, como senador, por causa da discussão sobre a Lei da Ficha Limpa, mas acabou perdendo o mandato para quem o ganhou no voto, João Capiberibe, agora beneficiado por uma decisão do STF.

Essa é a fatura política que Gilvam pretende cobrar agora do prefeito Roberto Góes, cassado seis vezes por juízes eleitorais no Amapá, e absolvido outras tantas vezes pelo TRE local.

Para cobrar a fatura alguém, não está bem claro quem, irá influenciar, ou pressionar a ministra Carmem Lúcia, do STF para que um dos processos contra Roberto Góes entre na pauta de julgamento e ele seja cassado.

Cumprida a primeira parte do plano, então o PMDB do Amapá lançará ou Acácio Favacho ou Jean do Nae, os dois vereadores da capital integrantes da sigla, ou o próprio Gilvam Borges, já sem mandato de senador, para disputar a Prefeitura de Macapá na eleição indireta a ser feita pela Câmara Municipal.

O plano é mirabolante, mas se encaixa perfeitamente no estilo Gilvam Borges, um político da velha classe que acredita ser possível resolver tudo pelos conchavos, pela pressão.

Coincidência ou não, há pouco mais de uma semana quando esses rumores circularam pelos corredores da Câmara Municipal de Macapá, o clima tenso que dominava as relações entre os vereadores subitamente deu lugar a um “tempo de delicadeza”, enquanto o prefeito Roberto Góes saía de circulação, não sendo encontrado em lugar algum.

Em paralelo a isso tudo o noticiário dos meios de comunicação não atrelados à família do senador do PMDB, publicava notícias dos escândalos envolvendo a Funasa, apontando para o desvio de milhões de reais, originariamente destinados à saúde da população indígena do Estado, levados para a campanha política de 2008, do PMDB de Santana, um partido que tem como presidente regional o senador Gilvam Borges, também o chefão da Funasa, e tinha como candidato a prefeito, seu irmão Geovani.

Certamente é de um prefeito com esse perfil que Macapá não está precisando.


(artigo publicado no site do jornalista Corrêa Neto)
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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Amanhã é 23 Kid Abelha Composição : George Israel/Paula Toller




As entradas do meu rosto
E os meus cabelos brancos
Aparecem a cada ano
No final de um mês de Agosto...

Há vinte anos você nasceu
Ainda guardo um retrato antigo
Mas agora que você cresceu
Não se parece nada comigo...

Esse seu ar de tristeza
Alimenta a minha dor
Tua pose de princesa
De onde você tirou...

Amanhã! Amanhã!
Amanhã! Amanhã!...

Amanhã é 23
São 8 dias para o fim do mês
Faz tanto tempo
Que eu não te vejo
Queria o seu beijo
Outra vez...

Há vinte anos você nasceu
Ainda guardo um retrato antigo
Mas agora que você cresceu
Não se parece nada comigo...

Esse seu ar de tristeza
Alimenta a minha dor
Tua pose de princesa
De onde você tirou...

Amanhã! Amanhã!
Amanhã! Amanhã!...

Amanhã é 23
São 8 dias para o fim do mês
Faz tanto tempo
Que eu não te vejo
Queria o seu beijo
Outra vez...(2x)

Amanhã é 23
Faltam 8 dias prá acabar o mês
Faz tanto tempo
Que eu não te vejo
Queria o seu beijo
Outra vez...



ESSA É UMA BELA HOMENAGEM A MINHA FILHA QUE FAZ 20 ANOS AGORA DIA 10/04